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Direito Civil EmÁudio: Nome

Segundo o Código Civil, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. A função do nome é individualizar a pessoa, distinguindo-a das demais e identificando-a perante a sociedade.

O nome é composto pelo prenome e pelo sobrenome. O prenome é próprio de cada pessoa e distingue os membros da mesma família, na forma da Lei de Registros Públicos os oficiais do Registro Civil não registrarão nomes suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores. Se os pais não concordarem a questão será decidida pelo juiz.

Já o sobrenome, também denominado patronímico ou apelido de família, é o nome familiar. Pode ser utilizado o nome do pai, da mãe ou de ambos.

O nome tem um aspecto público e um individual. O aspecto público decorre do interesse do Estado em que as pessoas sejam devidamente identificadas na sociedade pelo nome, e o aspecto individual consiste no direito ao nome, no poder reconhecido ao seu possuidor de por ele designar-se e de reprimir abusos cometidos por terceiros.

Nesse sentido, o Código Civil define que o nome da pessoa não pode ser empregado em publicações ou representações que o exponham ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória, a lei também protege o nome da utilização não autorizada em propaganda comercial.

O pseudônimo também recebe a mesma proteção que se dá ao nome, desde que seja adotado para atividades lícitas.

O nome é considerado um direito absoluto, pois é oponível a qualquer um; obrigatório, pois toda pessoa precisa ter um nome; indisponível, pois não pode ser cedido, transferido, alienado nem renunciado; imprescritível e inexpropiável pois não pode ser objeto de desapropriação pelo poder público.

Em regra, o nome é imutável. Porém, a Lei de Registros Públicos, o Código Civil e outras leis estabelecem diversas exceções. Quais sejam. Maioridade; no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, a pessoa pode solic... Ler mais

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