Áudio aula | 09 - Arts. 16 a 18 – Da Avaliação Direta da Qualidade do Atendimento Prestado | Leis Finanças e Tributárias | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO DIRETA DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO PRESTADO


Art. 16. As instituições referidas no art. 2º devem implementar instrumento de avaliação direta da qualidade do atendimento prestado pela ouvidoria a clientes e usuários.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se somente aos bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Art. 17. A avaliação direta da qualidade do aten... Ler mais

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