Contabilidade Pública EmÁudio: Resultado Patrimonial e Notas Explicativas
Olá! Que bom saber que continuamos juntos por aqui. Nesse áudio, estudaremos o resultado patrimonial. Preparado? Vamos nessa!
O resultado patrimonial do exercício financeiro é obtido do confronto entre o total das variações patrimoniais aumentativas - VPA e o total das variações patrimoniais diminutivas - VPD apurado na demonstração das variações patrimoniais, isto é, da diferença entre as receitas e despesas do exercício sob o enfoque patrimonial.
Observe que, caso a soma das VPAs seja superior à soma das VPDs, disse que o resultado patrimonial foi superavitário ou que houve um superávit patrimonial. Caso contrário, se a soma das VPDs for superior à soma das VPAs, disse que o resultado patrimonial foi deficitário ou que houve um déficit patrimonial. Entretanto, se a soma das VPA for igual à soma das VPD, teremos resultado patrimonial nulo.
Assim, o resultado patrimonial corresponde à diferença entre o valor total das VPA e o valor total das VPD, apurado na demonstração das variações patrimoniais do período. Desse jeito, entendi tudo professor. Coisa boa aluno. Agora não confunda resultado patrimonial com saldo patrimonial. Essa é uma pegadinha clássica de concursos, anota aí para não esquecer. O resultado patrimonial é dado pela demonstração de variações patrimoniais, enquanto que o saldo patrimonial é calculado no balanço patrimonial.
Vale lembrar ainda que, conforme mencionado no início deste áudio, o resultado patrimonial da entidade não constitui o indicador de desempenho, mas um medidor do quanto o serviço público ofertado promoveu, sofreu alterações quantitativas dos elementos patrimoniais.
Note que o resultado patrimonial do exercício é um indicador de gestão fiscal, uma vez que é o principal item que influencia na revolução do patrimônio líquido, sendo objeto de análise de Anexo de Metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, chamada de LDO, conforme previsto no artigo 4º, segundo,3 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2001.
Ouça: Primeiro, integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correspondentes e constantes relativas a receitas, despesas resultados nominal e primário, em montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Segundo, o anexo conterá, ainda: 3- a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recur... Ler mais