Contabilidade Pública EmÁudio: Regras de Integridade do PCASP - Parte 2
Olá, que coisa boa nos encontrarmos novamente, nesse áudio continuaremos aprofundando as regras de integridade do plano de contas aplicado ao setor público. A natureza de informação patrimonial compreende registros patrimoniais obviamente, dessa forma, o INCASP confere importância especial aos fatos financeiros e que tenham como contrapartida uma conta que possua o atributo permanente (P), ou seja, que dependam de autorização legislativa para sua realização ou liquidação.
Vamos tratar de um exemplo? Cuida-se de hipótese de amortização de operação de crédito. Ouça, o pagamento da dívida é um fato permuta sob a ótica patrimonial. No entanto, o pagamento só poderá ser efetuado se o passivo estiver marcado com um atributo financeiro (F). Para tanto, faz-se necessário um lançamento de troca do passivo permanente (P) para passivo financeiro (F) simultaneamente aos registros de execução orçamentária, cabíveis para o caso.
Em tese, seria possível efetuar a baixa do passivo permanente, em contrapartida à conta caixa e equivalentes de caixa, pensando apenas sob o aspecto contábil. Entretanto, a legislação proíbe o pagamento de passivo permanente sem a devida autorização legislativa. Assim, deve-se observar que uma conta do passivo permanente (P) não deve ser movimentada, em contrapartida a uma conta do passivo financeiro (F), salvo para a respectiva troca de atributo.
Entendeu agora, observe como são os lançamentos contábeis referentes a cada uma das situações.
1) No empenho, quando a natureza da informação for patrimonial:
D: 2.1.2.X.XX.XX Empréstimos e financiamentos a curto prazo
C: 2.1.2.X.XX.XX Empréstimos e financiamentos a curto prazo
Destaco para você que nesse momento ocorre a troca de atributo para viabilizar a amortização de operação de crédito quando a natureza da informação for orçamentária.
D: 6.2.2.1.XX.XX crédito disponivél.
C: 6.2.2..1.3.01.XX crédito empenhado a liquidar
C: 6.2.2.1.3.02.XX credito empenhado a liquidação. Ler mais