Áudio aula | 04 - Arts 16 a 20 – Das Disposições Finais e Transitórias | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

Art. 17. O Ministério da Justiça permitirá, mediante requerimento dos interessados, livre acesso público a todas as informações pertinentes às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Art. 18.  As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com bas... Ler mais

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