Áudio aula | 02 – Capítulo I - Disposições Gerais | Vade Mecum TJDFT | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º (VETADO).

Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de ... Ler mais

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