Direito Civil EmÁudio: Capacidade
O Código Civil logo em seu 1° artigo estabelece que, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Esse dispositivo trata da capacidade de direito ou de gozo que permite ao indivíduo ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada. Essa capacidade é conferida a todas as pessoas independentemente de qualquer outro requisito.
A capacidade de direito é própria da condição humana e não existe incapacidade de direito. Além da capacidade de direito, existe a capacidade de fato ou de exercício que é a aptidão para exercer por si só os atos da vida civil. Toda pessoa tem capacidade de direito mas nem toda pessoa tem capacidade de fato.
Assim, uma criança pode ser proprietária de um imóvel eis que tem capacidade de direito mas não pode ela mesma vendê-lo pois não tem ... Ler mais