Áudio aula | 23 - Art. 65 e 66 - Circunstâncias atenuantes | Legislação TJDFT | EmÁudio Concursos

Circunstâncias atenuantes

Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

II - o desconhecimento da lei; 

III - ter o agente:

a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

b) procurado, por sua espontânea vontade e com ef... Ler mais

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