Auditoria EmÁudio: Monitoramento
Olá, voltei. Eu já quero começar esse áudio falando de mais um instrumento de fiscalização: O monitoramento.
Galera, de acordo com o artigo 243 do Regimento Interno, o monitoramento é um instrumento de fiscalização utilizado pelo tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas, advindos. Serve para verificar se as determinações que o TCU fez constar, suas decisões, estão sendo cumpridas pelos gestores.
Por exemplo, vamos supor que conste de um acórdão do tribunal que o Governo federal devesse, no prazo de 15 dias, informar ao TCU sobre as providências efetivamente adotadas para a apuração de fatos narrados em determinado relatório. O instrumento que o TCU dispõe para ter certeza de que essa deliberação foi cumprida é um monitoramento.
As deliberações proferidas pelo tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdi... Ler mais