Auditoria EmÁudio: Plano de Ação
E aí, galera, voltei! Bora aprender mais um pouquinho? Hora de falarmos do Plano de Ação. Aumenta o som aí. Chegamos ao último assunto do nosso módulo: O Plano de Ação.
O Plano de Ação é o documento elaborado pelo gestor do órgão/entidade fiscalizado, que explicita as medidas que serão tomadas para fins de cumprimento das deliberações e/ou para solucionar os problemas apontados. Serve para auxiliar os monitoramentos.
Deve conter, no mínimo, por deliberação, as ações a serem tomadas, os responsáveis pelas ações e os prazos para a implementação. Para determinadas deliberações, é recomendável ainda que o Plano de Ação contemple alguns elementos de medida, como indicadores e metas e, quando possível, os benefícios efetivos advindos do atendimento das deliberações.
A qauntidade e a periodicidade de monitoramento para verificar o cumprimento das deliberações irá variar de acordo com as particularidades, a complexidade e os prazos necessários para as implementações, conforme estabelecido no Plano de Ação. É aconselhável que o cumprimento das deliberações seja verificado, tão logo quanto possível, a fim de conferir tempestividade ao monitoramento.
A verificação do cumprimento das deliberações deverá ser feita na menor quantidade possível de ações de monitoramento, sendo que, nos casos em que mais de um monitoramento seja necessário, cada trabalho deverá indicar a data prevista para a realização do próximo.
É recomendável, ainda que o coordenador da equipe tenha participado do trabalho que originou as deliberações que serão monitoradas. Isso nem sempre é possível, mas daria maior qualidade ao trabalho.
Nos monitoramentos, a designação da equipe é feita mediante portaria de fiscalização, na qual são identificados o coordenador, os demais membros da equipe e o supervisor, bem como o objetivo dos trabalhos, o órgão/entidade fiscalizado, a deliberação que originou a fiscalização, a fase de planejamento e, quando conhecidas, as fases de execução e de elaboração do relatório.
Após a emissão da portaria de fiscalização, o titular da unidade técnica deverá encaminhar ofício de comunicação de fiscalização ao dirigente do órgão/entidade, informando que o órgão/entidade se encontra sob fiscalização. Além do objetivo e da deliberação que originou a fiscalização, a data provável para a apresentação da equipe, se estiver prevista ida ao órgão/entidade.
Além disso, o jovem pode solicitar, quando for o caso, documentos e informações necessários à avaliação da execução do Plano de Ação, disponibilização de ambiente reservado e seguro para a instalação da equipe, senha para acesso aos sistemas informatizados e designação de uma pessoa de contato do órgão/entidade.
Pode haver reunião de apresentação, tal qual ocorre nas auditorias. A execução dos monitoramentos pode ocorrer no Tribunal de Contas, no órgão/entidade fiscalizado ou em ambos.
Deu para entender até aqui? Vamos em ... Ler mais