Áudio aula | 15 - Info 715 STJ - RR Direito Administrativo - Dupla notificação na multa a pessoa jurídica por infração sem a identificação do condutor | Recursos Repetitivos STJ | EmÁudio Concursos
Jurisprudência do STJ em Áudio: Recursos Repetitivos Direito Administrativo

Dupla notificação, na multa à pessoa jurídica por infração, sem a identificação do condutor com o texto do julgado.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, na infração de trânsito, quando não for imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá o prazo de treze dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo. Ainda de acordo com o Código de Trânsito, após esse prazo, caso o veículo pertença a uma pessoa jurídica e não seja identificado o infrator, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo mantida a originada pela infração.

Controvérsia que chegou reiteradamente ao STJ diz respeito a definir a obrigatoriedade de realização de dupla notificação. Vejamos o que decidiu o STJ.

**Decisão do STJ**

A fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo no tema mil dezenove e sete: em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório a dupla notificação - a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplica... Ler mais

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