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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Administrativo: Dupla notificação na multa à pessoa jurídica por infração sem a identificação do condutor


Contexto do julgado:

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, na infração de trânsito, quando não for imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo.

Ainda de acordo com o Código de Trânsito, após esse prazo, caso o veículo pertença a uma pessoa jurídica e não seja identificado o infrator, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração.

A controvérsia que chegou reiteradamente ao STJ diz respeito a definir a obrigatoriedade de realização de dupla notificação. Vejamos o que decidiu o STJ.

Decisão do STJ:

A fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo no tema 1.097:

"Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação, a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a ... Ler mais

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