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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Previdenciário: Sucumbência em ações acidentárias


Contexto do julgado:

Nas causas acidentárias de competência da justiça, dos estados e do Distrito Federal, o procedimento judicial para o autor da ação é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.

Isso ocorre porque a Lei 8.620 de 1993 estabeleceu uma norma especial em que determina a antecipação dos honorários periciais pelo INSS.

Para compreender a problemática da matéria afetada ao recurso repetitivo, imagine a seguinte situação:

O autor da ação acidentária é beneficiário da gratuidade de justiça, o INSS antecipa os honorários periciais em razão da disposição legal, a ação é julgada improcedente. Sendo assim, o INSS é o vencedor e o autor é a parte vencida e sucumbente.

Nesse caso, o INSS será o responsável definitivo pelo valor dos honorários periciais ou o valor será a ele restituído? Quem será responsável por essa restituição?

Essa controvérsia chegou reiteradas vezes ao STJ, fazendo a matéria ser af... Ler mais

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