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Controle Externo EmÁudio: Controle Externo e Interno no Brasil

Olá, aqui é o Erick Alves. Vamos seguir com o nosso curso de controle externo. 

Os arts. 70 a 74 da Constituição Federal apresentam as principais regras orientadoras do exercício do controle da administração pública brasileira, sem prejuízo da existência de disposições referentes a essa atividade em outras partes da própria Constituição ou em outros dispositivos legais. 

Os arts. 70 a 74 da Constituição tratam essencialmente do controle da gestão dos recursos federais. Vale dizer, daqueles provenientes do Orçamento da União, a cargo, em grande medida, do Tribunal de Contas da União. Porém, o art. 75 da Constituição preceitua que as normas estabelecidas para o Tribunal de Contas da União aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, bem como dos tribunais e conselhos de contas dos municípios. 

Assim, por força desse princípio de simetria, os sistemas de controle nos estados, Distrito Federal e municípios previstos nas respectivas constituições e leis orgânicas devem seguir, no que couber, as disposições relativas à Uni... Ler mais

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