Controle Externo EmÁudio: Controle parlamentar
Existem algumas atribuições relacionadas ao controle externo que são exercidas diretamente pelo Poder Legislativo, o chamado controle parlamentar ou controle político. O controle parlamentar direto ou político, a exemplo do controle judicial decorre da estrutura de divisão de poderes ou sistema de freios e contrapesos para restringir e limitar o poder dos governantes.
Assim, o Legislativo é o responsável por aprovar as políticas públicas, bem como as regras para a arrecadação de receitas e a programação orçamentária da execução das despesas, as quais devem ser seguidas e executadas majoritariamente pelo Poder Executivo, mas também pelos responsáveis pelas unidades administrativas dos demais Poderes, obedecendo aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
Buscando o equilíbrio entre os Poderes, a Constituição definiu que a prestação de contas deve ser feita ao mesmo poder que definiu as regras, o Legislativo, que é o titular de controle externo.
Dentre as atribuições do controle parlamentar, o art. 49 da Constituição Federal enumera que é da competência exclusiva do Congresso Nacional, por exemplo, julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo, assim como fiscalizar e controlar diretamente ou por qualquer de suas casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
Atenção para o que foi dito: quem julga as contas prestadas pelo presidente da República é o Congresso Nacional. O TCU aprecia essas contas mediante parecer prévio. Estudaremos isso com mais detalhes, em aula específica do nosso curso.
Na hipótese de não apresentação das contas ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legi... Ler mais