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Controle Externo EmÁudio: O controle exercido em conjunto pelo Legislativo e pelos Tribunais de Contas

Além das atividades de controle externo, que são de competência própria do Poder Legislativo ou do Tribunal de Contas, existem outras que eles desempenham em conjunto. Dentre estas, podemos citar a sustação de despesas não autorizadas, a sustação de contratos e a fiscalização de obras públicas com indícios de irregularidades graves.

No caso da sustação de despesas não autorizadas, a atuação conjunta ocorre entre o TCU, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, conhecida como CMO e o próprio Congresso Nacional, nos termos do art. 722... Ler mais

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