Controle Externo EmÁudio: Controle interno
Como vimos, controle interno é aquele exercido por órgão que esteja dentro da estrutura do ente controlado e que tenha sido criado para essa finalidade.
Geralmente, o órgão de controle interno subordina-se diretamente à autoridade administrativa máxima do ente, a qual dispõe dessa forma, de um mecanismo de avaliação para as ações desempenhadas fora da esfera de suas atribuições privativas. Da mesma forma que o controle externo, a cargo dos tribunais de contas, o controle interno também é um controle técnico.
A Constituição Federal, em seu art. 74, determina que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão manter um sistema de controle interno de forma integrada, cujas principais atribuições, na letra da lei, são:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos Orçamentos da União; II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entid... Ler mais