Áudio aula | 01 - Aviso Prévio – Parte 1 | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho EmÁudio: Aviso Prévio (Parte 1)


Olá,

Bem-vindo a mais um módulo do curso de Direito do Trabalho, neste módulo, vamos falar sobre a extinção do contrato de trabalho, prescrição e decadência. Esses assuntos são muito cobrados em provas de direito do trabalho. Então, vamos aprender tudo.

Preparado, preparada? Então aumenta o som aí!

Vamos começar com o estudo do chamado aviso prévio.

Esse tal de aviso prévio é um assunto bem importante e temos várias informações legais para ensinar. Então, pra você aprender tudo e acertar as questões de prova, vou dividir o assunto sobre aviso prévio em 3 áudios.

Nesse primeiro áudio, vou começar com a seguinte pergunta:

O que é esse tal de aviso prévio? Com certeza você já escutou falar sobre isso, não é mesmo?

Será que um trabalhador precisa avisar com antecedência quando ele quiser largar o emprego? Ou será que um empregador precisa avisar com antecedência quando quiser demitir um funcionário?

É Isso que eu vou explicar agora.

No artigo 487 da CLT, temos a seguinte regra, preste atenção!

Não havendo prazo estipulado, a parte que sem justo motivo quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução.

É exatamente esse aviso que é o tal do aviso prévio.

Sérgio Pinto Martins conceitua aviso prévio da seguinte forma, vou citar:

"Aviso prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer a outra de que pretende rescindir o referido pacto sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei, sob pena de pagar indenização substitutiva".

Ou seja, note que aviso prévio fixa a data do término do contrato de emprego e possibilita que as partes, empregado e empregador, não sejam surpreendidas com a ruptura contratual unilateral, quando o empregado é dispensado o aviso prévio tem a finalidade de conceder um tempo para que ele possa procurar outro emprego, quando é o empregado que impede demissão, o aviso prévio tem a finalidade de conceder ao empregador um tempo para que ele possa buscar e treinar um novo empregado para o cargo que ficará vago.

Preste atenção! O aviso prévio é um direito previsto constitucionalmente.

O artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal assegura aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias nos termos da lei.

O artigo 487, inciso I da CLT prevê uma hipótese em que o aviso prévio teria 8 dias para empregados que recebem pagamento por sema... Ler mais

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