Direito do Trabalho EmÁudio: Aviso Prévio (Parte 2)
Olá,
Preparado para continuar os estudos sobre aviso prévio?
Então vamos lá.
Nesse áudio, vamos avançar mais no estudo sobre aviso prévio, então aumenta o som aí!
Vamos começar falando do chamado aviso prévio indenizado.
No aviso prévio indenizado, o empregador dispensa o empregado e quer que ele deixe de trabalhar imediatamente. Então, o empregado não irá mais trabalhar, porém, receberá o valor correspondente ao aviso prévio, que será calculado com base na remuneração mensal.
Além disso, mesmo sem trabalhar durante esse período, ele será computado no tempo de serviço, dizemos que há a projeção do aviso prévio até a data do término do aviso prévio, que determina o fim da relação de emprego, então na carteira de trabalho a data anotada como término do contrato de trabalho será justamente a data do término do aviso prévio, ainda que tenha sido indenizado.
O período do aviso prévio faz parte do contrato de trabalho, integrando-o para todos os fins relativos a vantagens econômicas. Neste sentido, destacam-se duas orientações jurisprudenciais, vou citar:
Orientação jurisprudencial 82 da SDI 1: "A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado."
Orientação jurisprudencial 83 da SDI 1: "A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio."
Para fixar, que tal escutar um exemplo da integração do período do aviso prévio no contrato de trabalho, aumenta o som aí.
O exemplo é o seguinte: Se o empregado for dispensado nos 30 dias que antecedem a data base, isto é, o momento em que teria reajuste salarial, ele terá direito a receber uma indenização correspondente ao valor de 1 salário, chamada de indenização adicional.
Essa indenização está prevista no artigo 9º da Lei 7.238 de 1984, e é devida mesmo que as verbas rescisórias tenham sido pagas com base no salário reajustado.
Se o aviso prévio for indenizado, e só por causa do período do aviso, teria antecedência inferior a 30 dias com relação à data base, ele fará jus à indenização, pois o período do... Ler mais