Áudio aula | 03 - Aviso Prévio – Parte 3 | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho EmÁudio: Aviso Prévio (Parte 3)


Olá querido aluno e querida aluna,

Neste áudio, vamos analisar algumas situações que podem ocorrer durante o aviso prévio. Então aumente o som e fique comigo!

Vamos começar com a seguinte pergunta: o que acontece se o empregado sofre um acidente de trabalho durante o aviso prévio?

Se o empregado sofre acidente de trabalho durante o aviso prévio e fica afastado recebendo auxílio doença, o contrato de trabalho ficará suspenso, de modo que só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

Professora, e se o empregado se candidatar a membro da CIPA ou dirigente sindical, situações que normalmente ensejam a garantia de emprego, também chamada de estabilidade provisória, durante o aviso prévio ele terá direito à estabilidade?

Não, a Súmula 269, inciso V do TST estabelece que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical, durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.

Todavia, há 2 casos que garantem a estabilidade no curso do aviso prévio: a gestante e o acidentado. Vamos falar sobre cada caso a seguir.

No caso da gestante, o artigo 391-A da CLT informa, vou citar:

"A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

No caso do acidentado, embora não haja previsão legal, a jurisprudência tem entendido que se o acidente ocorreu durante o aviso prévio, ele fará jus à estabilidade. Entendeu?

Então, vamos continuar.

Professora, tenho mais uma dúvida, o que acontec... Ler mais

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