Direito do Trabalho EmÁudio: Resolução Contratual: Justa Causa - Parte 3
Olá querido aluno e aluna,
Preparado para a última parte do assunto justa causa?
Então vamos lá.
As hipóteses ensejadoras de justa causa, previstas no artigo 482 da CLT, são muito cobradas em concursos e estudamos elas no áudio anterior. No entanto, há outras situações previstas legalmente que merecem destaque, como por exemplo, recusa a usar equipamentos de proteção individual, conhecidos pela sigla EPI, ou cumprir demais normas de segurança e situações específicas que veremos a seguir que envolvem o ferroviário, o motorista profissional, o aprendiz, o empregado doméstico e o empregado bancário.
Analisaremos cada uma dessas situações agora, vem comigo.
1ª) Recusa a usar EPI ou cumprir demais normas de segurança.
O empregador tem a obrigação de fornecer o tal do EPI, isto é, equipamento de proteção individual, ao passo que o empregado tem a obrigação de utilizar. Se o empregado se recusar a cumprir essa obrigação, você já sabe, né? Pode gerar dispensa por justa causa.
2ª) Ferroviário.
No âmbito do ferroviário, teremos a seguinte regra:
Nos casos de urgência ou de acidente, capazes de afetar a segurança ou regularidade do serviço, a duração do trabalho do ferroviário pode ser estendida a qualquer número de horas. Se o Ferroviário se recusar injustificadamente a prestar essas horas extras, tal conduta será considerada falta grave, passível de dispensa por justa causa.
O Ministro Godinho explica que não só para o ferroviário, mas qualquer empregado que injustificadamente se recusar a fazer horas extras, no caso de necessidade imperiosa, que são aquelas situações de força maior ou serviços inad... Ler mais