Direito do Trabalho EmÁudio: Extinção por Acordo
Olá querido aluno e aluna,
Vamos para mais uma aula em áudio.
Neste áudio, vamos estudar sobre a extinção por acordo, fique comigo!
A extinção por acordo, também chamada de resilição bilateral ou distrato, foi incluída na CLT pela reforma Trabalhista. Trata-se de situação em que ambas as partes, empregado e empregador, desejam encerrar o contrato de trabalho.
Essa modalidade foi inserida na CLT para desestimular uma fraude muito comum. O empregado não queria mais trabalhar e pedia para o empregador que o dispensasse, de modo que pudesse sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, devolvendo a indenização de 40%.
O artigo 484-A da CLT informa quais são as verbas rescisórias devidas quando há rescisão por acordo, nos seguintes termos, vou citar:
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, ca... Ler mais