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Direito do Trabalho EmÁudio: Extinção por Acordo


Olá querido aluno e aluna,

Vamos para mais uma aula em áudio.

Neste áudio, vamos estudar sobre a extinção por acordo, fique comigo!

A extinção por acordo, também chamada de resilição bilateral ou distrato, foi incluída na CLT pela reforma Trabalhista. Trata-se de situação em que ambas as partes, empregado e empregador, desejam encerrar o contrato de trabalho.

Essa modalidade foi inserida na CLT para desestimular uma fraude muito comum. O empregado não queria mais trabalhar e pedia para o empregador que o dispensasse, de modo que pudesse sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, devolvendo a indenização de 40%.

O artigo 484-A da CLT informa quais são as verbas rescisórias devidas quando há rescisão por acordo, nos seguintes termos, vou citar:

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, ca... Ler mais

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