Áudio aula | 18 - Art. 42 - Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios | Legislação TJ - RS | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Território... Ler mais

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