Direito do Trabalho EmÁudio: Decadência
Olá,
Chegamos ao último áudio do módulo.
Vamos então, dar aquele gás final e aprender sobre a decadência. Aumente o som aí!
Vimos que a prescrição atinge a pretensão do trabalhador, ou seja, o direito ainda existe, mas não pode ser exigido. Lembrou?
A decadência, por sua vez, extingue o próprio direito em razão do decurso do prazo, atua sobre direitos potestativos.
Direitos potestativos são aqueles que envolvem uma faculdade, isto é, uma liberdade individual de exercer ou não aquele direito. Por exemplo: O empregador pode ou não ajuizar um inquérito para apurar abandono de emprego de um empregado, ele tem o prazo de 30 dias contados a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço, para exercer esse direito. Se não o fizer, não será possível fazer posteriormente, pois terá ocorrido a decadência de seu direito.
Nas palavras de Vólia C... Ler mais