Áudio aula | 12 - Prescrição: Prescrição Bienal e Prescrição Quinquenal | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho EmÁudio: Prescrição - Parte 1


Olá,

Neste áudio, vamos iniciar os estudos sobre prescrição. Aumente o som aí e vamos lá!

Quando um direito do trabalhador é violado, nasce a chamada pretensão, isto é, a possibilidade de exigir esse direito judicialmente. Porém, há um prazo para que o trabalhador possa exigir esse direito.

Porque existe um prazo?

O fundamento é a paz social e a segurança jurídica. Se não existe um prazo, o empregador teria que guardar documentos indefinidamente, pois sempre haveria o risco de o trabalhador, em algum momento ajuizar uma reclamação trabalhista.

Então, se esse prazo acabar, temos a chamada prescrição, isto é, a prescrição retira a possibilidade de o trabalhador exigir judicialmente determinado direito, em razão do decurso do tempo. O detalhe é que após passar esse prazo prescricional, o direito ainda existe, mas a exigibilidade, ou seja, a possibilidade de exigir esse direito, não existe mais. Com isso temos a seguinte conclusão.

Grave o seguinte: a prescrição recai sobre a pretensão. Fique atento.!

Vou repetir, a prescrição recai sobre a pretensão.

Para você entender, vamos usar um exemplo.

Imagine que o empregado não recebeu seu 13º salário que tinha direito quando foi dispensado sem justa causa, o prazo para cobrar esse direito em via judicial é de 2 anos, mas o empregado se esqueceu de exigir esse pagamento e somente após 3 anos, se lembrou.

Repare que, nesse caso, pelo fato do chamado prazo prescricional ser de 2 anos, o empregado não poderá mais exigir esse pagamento, acionando a Justiça para efetuar essa exigência.

Em outras palavras, o empregador não poderá mais ser obrigado pela Justiça a pagar, isso representa a prescrição.

Agora, suponha que o empregado, sabendo que sua pretensão de exigir o pagamento estava prescrita, resolve ir lá no empregador e conversar com ele, pedindo para efetuar o pagamento do 13º, o empregador por sua vez, conferiu e verificou que realmente o 13º estava pendente e resolveu de forma espontânea, isto é, sem nenhuma obrigação imposta pela justiça pagar.

Em seguida, o empregador se lembrou que o pagamento já estava prescrito e então decidiu voltar atrás, solicitando a restituição desse valor ao empregado. Aí nesse caso, o que ocorre?

Nesse caso, o empregador também não terá o direito de exigir a devolução, pois, embora a possibilidade de o empregado exigir o pagamento por via judicial, estar prescrita o direito em si ainda era válido, então o pagamento foi válido. Entendeu agora o que quer dizer a prescrição recai sobre a pretensão e não sobre o direito em si?

Repare que o que prescreveu foi a possibilidade de exigir um direito, mas não o direito em si.

A doutrinadora Vólia Cassar explica da seguinte forma:

"A prescrição retira a exigibilidade de um direito, o direito em si, sobrevive e pode ser ex... Ler mais

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