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Contabilidade Pública EmÁudio: Lançamentos Contábeis Típicos - Parte 3



E aí, galera tudo certo? Bora continuar nossos estudos sem enrolação. Aumenta o som aí! Meu povo, no encerramento do exercício financeiro. Inscrição de restos a pagar não processados, a liquidar ao final do exercício registrado. Empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação. E, caso comprovadas as condições necessárias para a inscrição de restos a pagar, procede-se a inscrição de restos a pagar não processados, a liquidar despesas orçamentárias empenhadas e não liquidadas até treze e um de dezembro. O que ocorre nas classes cinto e seid.

Vale mencionar que, ao iniciar o exercício seguinte ao da inscrição na abertura dos saldos, há uma transferência dos saldos das contas a pagar não processados, inscritos e restos a pagar não processados em liquidação. Mesma dinâmica ocorre com os restos a pagar processados, mas em contas diferentes.

Tranquilo, vamos em frente no encerramento do exercício e inscrição de restos a pagar não processados em liquidação ocorrido. Fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. As despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados em liquidação.

Vale mencionar que ao iniciar o exercício seguinte ao da inscrição na abertura dos saldos, há uma transferência dos saldos das contas restos a pagar não processados, inscritos e restos a pagar não processados em liquidação. Mesma dinâmica ocorre com os restos a pagar processados, mas em contas diferentes. Também, se ocorrido o fato gerador em exercício seguinte à inscrição, sem o registro da liquidação, os restos a pagar não processados a liquidar serão reclassificados para em liquidação. Próximo registro liquidação de restos a pagar não processados em liquidação no exercício seguinte ao da inscrição dos restos a pagar não processados.

Uma vez ocorrida a liquidação, os restos a pagar não processados em liquidação serão reclassificados. Não estranha a denominação restos a pagar não processados, liquidados a pagar. Ideia aqui é guardar uma memória de quando a despesa foi empenhada e não liquidada, ou seja, de quando ela gerou restos a pagar não processados. Além disso, ao final do exercício, se não houver pagamento, os restos a pagar não processados liquidados tornam-se restos a pagar processados também.

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