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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivo - Direito Administrativo: Impossibilidade de execução regressiva da Eletrobras contra a União em razão de empréstimos compulsórios


Contexto do julgado:

O presente julgado é bem específico, mas como foi decidido em recurso repetitivo é muito importante que você saiba dele, pois caso seja cobrado em alguma prova você não será pego de surpresa.

A controvérsia que interessa pra gente é relativamente simples, e para entender o caso, primeiro você precisa saber o que são os empréstimos compulsórios.

O empréstimo compulsório está elencado no artigo 148, incisos I e II da Constituição Federal e é uma espécie de tributo temporário cobrado para custear despesas urgentes. Ficando a União obrigada a devolver os valores recebidos ao contribuinte, assim que solucionada a causa que ensejou sua instituição.

A competência para sua instituição é exclusiva da União e os valores recebidos devem ser utilizados, obrigatoriamente, nas despesas que justificaram a criação do empréstimo compulsório.

Por exemplo, uma das causas que autoriza a instituição do empréstimo compulsório, nos termos do artigo 148, inciso II da Constituição é, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Tal inciso foi exatamente utilizado para instituir um empréstimo compulsório do nosso caso concreto, em que pese o fato ter ocorrido antes da Constituição de 88.

Qual foi a situação?

No ano de 1961, a União criou uma sociedade de economia mista, denominada Centrais Elétricas Brasileiras S/A, a famosa Eletrobras. E no ano seguinte, em 1962 instituiu um empréstimo compulsório, como forma de se verter recursos para a Eletrobras intervir no setor de energia elétrica, subscrevendo ações, tomando obrigações e financiando as demais empresas atuantes no setor, das quais o poder público, federal, estadual ou municipal, fosse acionista.

Em suma, a União criou a Eletrobras e instituiu um empréstimo compulsório como forma de capitalizar a sociedade de economia mista para desenvolver o setor energético... Ler mais

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