Jurisprudência do STJ em Áudio: Recursos Repetitivo - Direito Administrativo - Impossibilidade de execução regressiva da Eletrobras contra a União em razão de empréstimos compulsórios
Contexto do julgado.
O presente julgado é bem específico, mas como foi decidido em recurso repetitivo é muito importante que você saiba dele, pois caso seja cobrado em alguma prova você não será pego de surpresa. A controvérsia que interessa pra gente é relativamente simples. E para entender o caso, primeiro você precisa saber o que são os empréstimos compulsórios.
O empréstimo compulsório está elencado no artigo 148, incisos I e II da Constituição Federal e é uma espécie de tributo temporário cobrado para custear despesas urgentes. Ficando a União obrigada a devolver os valores recebidos ao contribuinte, assim que solucionada a causa que ensejou sua instituição.
A competência para sua instituição é exclusiva da União e os valores recebidos devem ser utilizados, obrigatoriamente, nas despesas que justificaram a criação do empréstimo compulsório. Por exemplo, uma das causas que autoriza a instituição do empréstimo compulsório, nos termos do artigo 148, inciso II da Constituição é, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Tal inciso foi exatamente utilizado para instituir um empréstimo compulsório do nosso caso concreto, em que pese o ter ocorrido antes da Constituição de 88.
O que foi a situação? No ano de 1961, a União criou uma sociedade de economia mista, denominada Centrais Elétricas Brasileiras S/A, famosa Eletrobras. E no ano seguinte, em 1.962 instituiu um empréstimo compulsório, como forma de se verter recursos para a Eletrobras intervir no setor de energia elétrica, subscrevendo ações, tomando obrigações e financiando as demais empresas atuantes no setor das quais o poder público: federal, estadual ou municipal fosse acionista.
Em suma, a União criou a Eletrobras e instituiu um empréstimo compulsório como forma de capitalizar a sociedade de economia mista para desenvolver o setor energético do ... Ler mais