Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Previdenciário: Concessão de aposentadoria híbrida
Contexto do julgado:
A Lei 11.718 de 2008, ao incluir a previsão dos parágrafos 3º e 4º no artigo 48 da Lei 8.213 de 91, abrigou aqueles trabalhadores rurais que passaram a exercer temporária ou permanentemente períodos em atividade urbana, já que antes da inovação legislativa o mesmo segurado se encontrava num paradoxo jurídico de desamparo previdenciário, pois ao atingir idade avançada, não podia receber a aposentadoria rural, porque exerceu o trabalho urbano e também não tinha como desfrutar da aposentadoria urbana em razão de o curto período laboral não preencher o período de carência.
Assim, a aposentadoria híbrida prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo 48 da Lei de Benefícios, incluídos em 2008, consagra o princípio constitucional de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, conferindo proteção aqueles trabalhadores que migraram temporária ou definitivamente para o meio urbano e não conseguiram implementar os requisitos para a concessão de qualquer uma das duas aposentadorias.
A inovação legislativa objetivou conferir o máximo aproveitamento e valorização ao labor rural ao admitir que o trabalhador que não preenche os requisitos para a concessão de aposentadoria rural ou aposentadoria urbana por idade possa integrar os períodos de labor rural com outros períodos contributivos em modalidade diversa de segurado, para fins de comprovação da carência de 180 meses para a concessão da aposentadoria híbrida, desde que cumprido o requisito etário de 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher.
Feitos tais esclarecimentos, a questão que chegou ao STJ foi a possibilidade ou não de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no arti... Ler mais