Áudio aula | 04 - Art. 4º - Da Prevenção ao Tráfico de Pessoas | Legislação PC SP - Escrivão | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DA PREVENÇÃO AO TRÁFICO DE PESSOAS

Art. 4º A prevenção ao tráfico de pessoas dar-se-á por meio:

I - da implementação de medidas intersetoriais e integradas nas áreas de saúde, educação, trabalho, ... Ler mais

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