CAPÍTULO IV
Da Disponibilidade
Artigo 219 - O funcionário poderá ser posto em disponibilidade remunerada:
I - no caso previsto no § 2° do art. 31; e
II - quando, tendo adquirido estabilidade, o cargo for extinto por lei.
Parágrafo único ... Ler mais
CAPÍTULO IV
Da Disponibilidade
Artigo 219 - O funcionário poderá ser posto em disponibilidade remunerada:
I - no caso previsto no § 2° do art. 31; e
II - quando, tendo adquirido estabilidade, o cargo for extinto por lei.
Parágrafo único ... Ler mais