Áudio aula | 47 - Arts. 239 e 240 - Do Direito de Petição | Legislação PC SP - Escrivão | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII
Do Direito de Petição

Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

§ 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso... Ler mais

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