CAPÍTULO V
Da Reintegração
Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
Artigo 31 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no ca... Ler mais