Áudio aula | 09 - Arts. 30 ao 32 - Da Reintegração | Legislação PC SP - Escrivão | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V
Da Reintegração

Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

Artigo 31 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no ca... Ler mais

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