Áudio aula | 13 - Arts. 39 e 40 - Da Readmissão | Legislação PC SP - Escrivão | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IX
Da Readmissão

Artigo 39 - Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

§ 1° - A readmissão do ex-fun... Ler mais

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