CAPÍTULO IX
Da Readmissão
Artigo 39 - Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
§ 1° - A readmissão do ex-fun... Ler mais