Direito Administrativo EmÁudio: Administração Direta
Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do estado, ou seja, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os órgãos da administração direta possuem competência para exercer as atividades administrativas de forma centralizada. Em outras palavras, na administração direta, a administração pública é ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público.
O princípio da centralização é inerente à administração direta. Com efeito, as pessoas políticas (União, estados, Distrito Federal e municípios) executam por si próprias diversas tarefas internas e externas. Para tanto, se valem de seus inúmeros órgãos internos, dotados de competência própria e específica e constituídos por servidores públicos que representam o elemento humano dos órgãos.
Então, guarde bem: quando o Estado executa tarefas diretamente através de seus órgãos internos, estamos diante da administração direta no desempenho de atividade centralizada.
Agora vamos falar sobre a composição da administração direta nas diversas esferas de gov... Ler mais