Áudio aula | 06 - Definição de órgãos públicos | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Definição de Órgãos Públicos 

Os órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais. São unidades de ação com atribuições específicas na organização do Estado. O Estado é uma pessoa jurídica e, diferentemente das pessoas físicas, as pessoas jurídicas não possuem vontade própria, elas precisam de alguém para atuar em seu nome. No caso do Estado são as pessoas físicas que integram seus órgãos, os agentes públicos, diversas teorias surgiram para explicar as relações do Estado com seus agentes.

Primeiramente se entendeu que os agentes eram mandatários do Estado, a chamada teoria do mandato. Porém, tal ideia não vingou porque não explicava como o Estado, que não tem vontade própria, poderia outorgar o mandato. Passou-se então a adotar a teoria da representação, pela qual os agentes eram representantes do Estado, equiparando o agente à figura do tutor ou curador das pessoas incapazes. 

A teoria também foi criticada, primeiro por equiparar o Estado ao incapaz, que, ao contrário do Estado, não possui capacidade para designar representante para si mes... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Administrativo - Organização da Administração Pública - 06 - Definição de órgãos públicos: SAIBA MAIS