Direito Administrativo EmÁudio: Criação e Extinção de Órgãos Públicos
A criação e a extinção de órgãos na administração direta do Poder Executivo necessitam de lei, em sentido formal, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme previsto no artigo 61, parágrafo I, inciso II, alínea E, da Constituição Federal.
Quando se diz que a iniciativa é do chefe do Poder Executivo, significa que a lei deve ser aprovada no Poder Legislativo, mas quem dá início ao processo legislativo é o chefe do Executivo.
Já a organização e o funcionamento dos órgãos do Executivo criados por lei podem ser feitos por meio da edição de simples decretos os chamados decretos autônomos, desde que não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, conforme previsto no artigo 84, inciso VI, alínea A, da Constituição Federal.
No caso dos órgãos do Poder Judiciário, a iniciativa da lei compete ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores e aos Tribunais de Justiça, conforme o c... Ler mais