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Direito Administrativo EmÁudio: Capacidade Processual dos Órgãos Públicos

Órgão público não possui capacidade processual, uma vez que não possui personalidade jurídica. Em consequência, o órgão não pode figurar como sujeito ativo ou passivo de uma ação judicial.

A capacidade processual, em regra, é da própria pessoa política, ou seja, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assim, por exemplo, não se interpõe uma ação judicial contra a Receita Federal e sim contra a União. Contudo, há exceções.

A jurisprudência reconhece a capacidade de certos órgãos públicos para a impetração de mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgão. Por exemplo, o Judiciário já admitiu o mandado de segurança impetrado por uma câmara municipal contra o prefeito do município, com o fim de obrigá-lo a devida prestação de contas ao Legislativo.

Neste caso, a capacidade do órgão para figurar no polo ativo da ação... Ler mais

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