Áudio aula | 19 - Art. 86 - Da Vacância | Legislação PC SP | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XVI
Da Vacância

Artigo 86 - A vacância do cargo decorrerá de:

I - exoneração;

II - demissão;

III - transferência;

IV - acesso;

V - aposentadoria; e
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