Áudio aula | 38 - Arts. 200 e 201 - Da Licença para Atender a Obrigações Concernentes ao Serviço Militar | Legislação PC SP | EmÁudio Concursos

SEÇÃO VI
Da Licença para Atender a Obrigações Concernentes ao Serviço Militar

Artigo 200 - Ao funcionário que for convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional, será concedida licença sem vencimento ou remuneração.

§ 1° - A licença será concedida mediante comunicação do funcionário ao chefe da repartição ou do serviço, acompanhada de do... Ler mais

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