SEÇÃO VI
Da Licença para Atender a Obrigações Concernentes ao Serviço Militar
Artigo 200 - Ao funcionário que for convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional, será concedida licença sem vencimento ou remuneração.
§ 1° - A licença será concedida mediante comunicação do funcionário ao chefe da repartição ou do serviço, acompanhada de do... Ler mais