Direito Administrativo EmÁudio: Composição da Administração Indireta
A Administração Indireta é o conjunto de entidades com personalidade jurídica própria que, vinculadas à administração direta, têm a competência para o exercício de atividades administrativas de forma descentralizada. Nos termos do Decreto Lei 200, de 1967, a Administração Indireta é composta pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e pelas fundações públicas.
Além dessas entidades, a administração indireta contempla ainda os consórcios públicos constituídos sob a forma de associações públicas, conforme disciplina a lei 11.107, de 2005.
Podemos dizer que a administração indireta é constituída dos serviços atribuídos a pessoas jurídicas diversas da União, que podem ser de direito público ou de direito privado, vinculadas a um órgão da administração direta, mas administrativa e financeiramente autônomos.
A descentralização administrativa está diretamente relacionada à busca pela eficiência no desempenho das atividades estatais. A ideia básica é que a criação de uma pessoa jurídica dotada de autonomia administrativa, gerencial e financeira, bem como de pessoal especializado, permite a realização de atribuições de modo mais eficiente.
No âmbito federal, geralmente, as entidades da administração indireta se vinculam aos ministérios integrantes da administração direta. Contudo, a entidade descentralizada também pode se vincular a órgãos equiparados a ministérios, como gabinetes e secretarias ligadas à Presidência da República.
Lembre-se de que, em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Portant... Ler mais