Direito Constitucional Em Áudio: Dimensões dos Direitos Fundamentais
A doutrina ensina que os direitos fundamentais apresentam uma dupla dimensão, quais sejam dimensão subjetiva e dimensão objetiva. Na dimensão subjetiva, os direitos fundamentais são vistos como direitos exigíveis. Isso quer dizer que os indivíduos podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente nas suas vidas privadas e também podem exigir que o Estado oferte as prestações positivas impostas a ele através de políticas e serviços públicos.
Perceba então, que pela dimensão subjetiva, se cria a capacidade dos indivíduos de exigirem a aplicação dos direitos fundamentais. Já na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como princípios estruturantes do Estado democrático de Direito. Essa perspectiva objetiva define que os direitos fundamentais guiam o comportamento do poder público, criando para o Estado um dever de proteção desses direitos contra agressões, seja a agressão do próprio Estado ou de particulares.
Em outras palavras, a dimensão objetiva obri... Ler mais