Áudio aula | 06 - Arts. 20 e 21 - Das Despesas de Capital | Legislação PGE-AM | EmÁudio Concursos

Seção II

Das Despesas de Capital

Subseção Primeira

Dos Investimentos


Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente à... Ler mais

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