Áudio aula | 09 - Arts. 32 e 33 - Da elaboração da Lei de Orçamento | Legislação PGE-AM | EmÁudio Concursos

TÍTULO III

Da elaboração da Lei de Orçamento


Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçament... Ler mais

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