Áudio aula | 26 - Arts. 62 a 62-A - Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento | Legislação Diplomata | EmÁudio Concursos

Subseção I

Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento

Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício. 

Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneraçã... Ler mais

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