Áudio aula | 24 - Arts. 81 e 82 - Disposições Transitórias: Corte Interamericana de Direitos humanos | Legislação Diplomata | EmÁudio Concursos

Seção 2 - Corte Interamericana de Direitos Humanos

ARTIGO 81


Ao entrar em vigor esta Convenção, o Secretário-Geral solicitará por escrito a cada Estado-Parte que apresente, dentro de um prazo de noventa dias, seus candidatos a juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Secretário-Geral preparará uma lista por ordem alfabética dos candidatos apresentados e a encaminhará aos Estados-Pa... Ler mais

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