Áudio aula | 14 - Arts. 25 e 26 - Da atuação do Ministério Público | Legislação Diplomata | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência ... Ler mais

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