Direito Administrativo EmÁudio: Regime de Pessoal das Autarquias
Nesse tópico, o objetivo é esclarecer se o pessoal das autarquias se sujeita ao regime de servidores públicos estatutários ou de empregados públicos celetistas. A redação original do artigo 39, caput da Constituição Federal, estabelecia que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deveriam instituir regime jurídico único para os servidores da administração direta das autarquias e das fundações públicas, a ideia era uniformizar o regime jurídico aplicável aos agentes públicos e integrantes de uma mesma entidade federativa, evitando, por exemplo, que numa mesma autarquia ou fundação coexistissem, servidores sujeitos a diferentes regimes jurídicos estatutários ou celetistas.
O regime jurídico único, todavia, foi extinto pela Emenda Constitucional número 19, de 1998. Que alterando o artigo 39, da Constituição, suprimiu a norma que contemplava a aludida do regime. A partir de então desapareceu a vinculação entre o regime jurídico da administração direta e das autarquias e fundações, o que possibilitou que autarquias e fundações pudessem ter seu pessoal regido tanto pelo regime estatutário como pelo celetista.
Não havia impedimento, por exemplo, de que fosse estabelecido o regime estatutário para a administração direta e o regime trabalhista. Para as autarquias, tudo dependeria do tratamento que a lei instituísse da matéria.
Ocorre que o novo artigo 39, da Constituição Federal teve sua eficácia suspensa por decisão cautelar do STF, a partir de agosto de 2007, em razão de um vício formal ocorrido na aprovação da emenda. Segundo o STF, a Câmara dos Deputados não observou a necessidade de aprovação da emenda em dois turnos.
Assim, até que seja julgado o mérito da ação, voltou a vigorar a redação original do dispositivo que estabelece o Regime Jurídico Único a todos os servidores integrantes da administração direta, das autarquias e das fundações dos entes federados.
Título de Conhecimento.
Vamos ver o que diz o artigo 39, caput da Constituição.... Ler mais