Direito Administrativo EmÁudio: Conceito de Fundações
As fundações são pessoas jurídicas originárias do direito privado previstas no Código Civil, juntamente com as associações e sociedades. Sinteticamente, podemos dizer que na pessoa jurídica, de forma associativa ou societária, o elemento essencial é a existência de pessoas que se associam para atingir certos fins que beneficiam a elas próprias.
Na fundação, por outro lado, o elemento essencial é o patrimônio destinado à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, indo beneficiar terceiros estranhos a ela.
Assim, ao contrário da associação e da sociedade, a fundação não seria uma pessoa de fato, pois não trabalha no interesse próprio. Seria sim, uma coisa personificada, um patrimônio administrado, cujas atividades beneficiam um conjunto de pessoas indeterminadas. Exemplo de fundação privada regida pelo Código Civil é a Fundação Ayrton Senna, constituída a partir de parcela do patrimônio do ídolo para a realização de ações sociais.
Ao lado das fundações privadas previstas no Código Civil, existem as fundações públicas previstas na Constituição Federal, entidades que in... Ler mais