Direito Administrativo emÁudio: Natureza Jurídica das Fundações
Quanto à natureza jurídica, é possível que o poder público institua fundações com personalidade jurídica, de direito público ou de direito privado a critério do ente federado matriz. A possibilidade de instituição de fundações públicas com personalidade jurídica de direito público é doutrinária e jurisprudencial, não estando expressamente prevista na Constituição Federal.
A Constituição só fala genericamente em fundações públicas, fundações mantidas pelo poder público e outras expressões congêneres, mas não deixa clara a opção de natureza jurídica. Embora a Constituição não seja específica, a doutrina entende que não há nada que impeça o Estado de instituir pessoa jurídica enquadrada no conceito de fundação, ou seja, com patrimônio personalizado para a consecução de fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade.
E atribuem as prerrogativas e sugestões próprias do regime jurídico administrativo, caso em que seria uma fundaç... Ler mais