Áudio aula | 76 - Arts. 226 a 228 - Auxílio-Funeral | Legislação STJ - Técnico | EmÁudio Concursos

Seção VIII

Do Auxílio-Funeral

Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

§ 1° No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneraçã... Ler mais

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