Administrativo EmÁudio: Atividades desenvolvidadas pelas Fundações
As fundações são constituídas para a execução de objetivos sociais. Vale dizer atividades de utilidade pública que de alguma forma produzam benefícios à coletividade, sendo característica essencial a ausência de fins lucrativos.
A intenção do instituidor ao criar uma fundação é dotar bens para a formação de um patrimônio destinado a promover atividades de caráter social, cultural ou assistencial, e não de caráter econômico ou empresarial. É comum que as fundações públicas se destinem às atividades de assistência social, assistência médica ou hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais.
Uma vez que as fundações são constituídas para beneficiar pessoas indeterminadas de forma desinteressada e sem qualquer finalidade lucrativa, os resultados de sua atividade que ultrapassem os custos de execução não são tratados como lucro e sim como o superávit, o qual deve ser utilizado para o pagamento de novos custos operacionais, sempre com o intuito de melhorar o atendimento dos fins sociais. Como se vê, o aspecto social predomina sobre o fator econômico.
Um tema controverso relativo às atividades desenvolvidas pelas fundações reside na parte final do artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, o qual prescreve que somente por lei específica poderá ... Ler mais